terça-feira, 6 de abril de 2010

Vote sem dúvidas na Assembleia Condominial

Algumas obras ou providências deixam de ser implementadas nos condomínios em razão de dúvidas sobre o quorum. Por quorum entende-se o número de pessoas necessário para iniciar uma assembleia e deliberar de maneira eficaz.

Aprovação

O Código Civil estabelece que o quórum necessário para aprovação de obra de embelezamento é de 2/3 dos condôminos e a útil por maioria de votos, sendo que a realização de obra necessária não exige quorum, pois sua realização é obrigatória para preservar o bem. A má redação da lei contribui essa hesitação.

Diante da má redação da maioria das convenções que geram muita confusão, deve o condomínio atualizar a sua convenção de maneira a adequar os quóruns à sua realidade, ou seja, prestigiar a aprovação pela maioria dos presentes.

A experiência comprova que nos condomínios, especialmente os comerciais, a participação dos condôminos nas assembleias é sempre pequena.

A exigência do quorum qualificado de 2/3 (votação que leva em conta os presentes e os ausentes) se justifica para alterar a convenção 2/3 e em casos raros. Já quando se tratar de direito de propriedade, alteração de vaga ou destinação da edificação é correta a exigência da unanimidade.

Questão pontual

Ao se aprovar uma obra, é comum esquece-se sobre as decisões dos seus detalhes, como o tipo revestimento da fachada, se de ladrilho ou granito, da cor ou textura, da tonalidade do vidro.

Sem multas

Para evitar muitas votações posteriores (que numa convenção bem elaborada prestigia a aprovação pelo voto da maioria simples dos presentes), poderá a assembleia nomear uma comissão de três ou cinco condôminos, com poderes de decisão, onde a maioria de seus membros terá poder de decisão rápida sobre questões pontuais, que evitará desgastes com a convocação de novas assembleias.

Respeite os profissionais

Em qualquer caso, é sempre importante primeiramente respeitar as orientações de profissionais especializados (arquiteto, decorador, engenheiro, advogado, contador) para garantir que a opção aprovada seja a mais acertada.

Sendo a maioria das convenções mal redigidas, propensas a gerar mais confusão do que orientação, caberá ao condomínio promover a sua alteração de maneira a evitar dúvidas que podem gerar problemas e prejuízos, devendo adequar os quóruns de votação à sua realidade.

Espírito democrático

Diante da realidade da falta de participação nas reuniões, deve-se valorizar os condôminos que comparecem à assembleia e privilegiar o espírito democrático. Aos condôminos que tiverem o voto vencido na assembleia caberá contribuir com o sucesso da deliberação aprovada, melhorando assim a convivência.

Fonte: Kênio Pereira - Jornal da Pampulha

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